Lei 10.530/2002 - Ementa

LEI Nº 10.530, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 9.664.614,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 10.530/2002 - Ementa

LEI Nº 10.530, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 9.664.614,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: