Lei 10.530/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

Lei 10.530/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.