Art. 1º. Fica promulgado o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan de Anchorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.