Decreto 4.738/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.738, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, foi promulgada a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 26 de abril de 2002, soli...

Decreto 4.738/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.738, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, foi promulgada a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 26 de abril de 2002, soli...