Art. 5º. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.369, 22 de maio de 2020:
a) as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I do caput do art. 3º;
b) o § 4º do art. 4º;
c) os art. 6º, art. 7º e art. 8º;
d) os incisos III, IV e V do caput do art. 9º; e
e) os incisos V e VI do caput do art. 16; e
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022:
a) o art. 7º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020:
1. o art. 4º;
2. os art. 8º e art. 9º;
3. o art. 11;
4. do caput do art. 14:
4.1. o inciso I;
4.2. o inciso III; e
4.3. os incisos V e VI;
5. do art. 15:
5.1. o caput;
5.2. o inciso I do caput; e
5.3. os incisos III a VI do caput; e
6. o art. 16;
b) o art. 8º; e
c) o Anexo II.
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.369, 22 de maio de 2020:
a) as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I do caput do art. 3º;
b) o § 4º do art. 4º;
c) os art. 6º, art. 7º e art. 8º;
d) os incisos III, IV e V do caput do art. 9º; e
e) os incisos V e VI do caput do art. 16; e
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022:
a) o art. 7º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020:
1. o art. 4º;
2. os art. 8º e art. 9º;
3. o art. 11;
4. do caput do art. 14:
4.1. o inciso I;
4.2. o inciso III; e
4.3. os incisos V e VI;
5. do art. 15:
5.1. o caput;
5.2. o inciso I do caput; e
5.3. os incisos III a VI do caput; e
6. o art. 16;
b) o art. 8º; e
c) o Anexo II.