Decreto 12.300/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.11;

b) dois CCE 2.13;

c) uma FCE 2.13;

d) uma FCE 2.12;

e) duas FCE 2.11;

f) três FCE 2.10;

g) uma FCE 2.08;

h) uma FCE 2.07; e

i) uma FCE 2.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 2.11;

c) duas FCE 1.13;

d) uma FCE 1.12;

e) duas FCE 1.11;

f) cinco FCE 1.10;

g) uma FCE 1.08;

h) uma FCE 1.07; e

i) uma FCE 1.04.

Decreto 12.300/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.11;

b) dois CCE 2.13;

c) uma FCE 2.13;

d) uma FCE 2.12;

e) duas FCE 2.11;

f) três FCE 2.10;

g) uma FCE 2.08;

h) uma FCE 2.07; e

i) uma FCE 2.04; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:

a) dois CCE 1.13;

b) um CCE 2.11;

c) duas FCE 1.13;

d) uma FCE 1.12;

e) duas FCE 1.11;

f) cinco FCE 1.10;

g) uma FCE 1.08;

h) uma FCE 1.07; e

i) uma FCE 1.04.