Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.11;
b) dois CCE 2.13;
c) uma FCE 2.13;
d) uma FCE 2.12;
e) duas FCE 2.11;
f) três FCE 2.10;
g) uma FCE 2.08;
h) uma FCE 2.07; e
i) uma FCE 2.04; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 2.11;
c) duas FCE 1.13;
d) uma FCE 1.12;
e) duas FCE 1.11;
f) cinco FCE 1.10;
g) uma FCE 1.08;
h) uma FCE 1.07; e
i) uma FCE 1.04.
I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.11;
b) dois CCE 2.13;
c) uma FCE 2.13;
d) uma FCE 2.12;
e) duas FCE 2.11;
f) três FCE 2.10;
g) uma FCE 2.08;
h) uma FCE 2.07; e
i) uma FCE 2.04; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 2.11;
c) duas FCE 1.13;
d) uma FCE 1.12;
e) duas FCE 1.11;
f) cinco FCE 1.10;
g) uma FCE 1.08;
h) uma FCE 1.07; e
i) uma FCE 1.04.