Decreto 31.625/1952 - Ementa

DECRETO Nº 31.625, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

Concede à "Companhia Nationale Air France" autorização para funcionar no país.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Decreto 31.625/1952 - Ementa

DECRETO Nº 31.625, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

Concede à "Companhia Nationale Air France" autorização para funcionar no país.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA: