DECRETO Nº 31.625, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952
Concede à "Companhia Nationale Air France" autorização para funcionar no país.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA: