O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102, considerando o que consta no Processo SEI/CNJ 16228/2025 e no Ato Normativo nº 0008089-65.2025.2.00.0000, julgado na 3ª Sessão Virtual, finalizada em 20 de março de 2026,
RESOLVE: