Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 79.936.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.