Decreto 11.674/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.

Decreto 11.674/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.