Decreto 11.674/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O PRHOSUS organiza-se a partir dos seguintes componentes:

I - prestação de ações e serviços de saúde ao SUS; e

II - investimento na infraestrutura médico-hospitalar.

Decreto 11.674/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O PRHOSUS organiza-se a partir dos seguintes componentes:

I - prestação de ações e serviços de saúde ao SUS; e

II - investimento na infraestrutura médico-hospitalar.