Art. 3º. São objetivos específicos do PRHOSUS:
I - ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS;
II - aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais; e
III - recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais universitários federais.
I - ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS;
II - aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais; e
III - recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais universitários federais.