Decreto 11.674/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos específicos do PRHOSUS:

I - ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS;

II - aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais; e

III - recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais universitários federais.

Decreto 11.674/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos específicos do PRHOSUS:

I - ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS;

II - aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais; e

III - recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais universitários federais.