Decreto 11.674/2023 - Artigo 2

Art. 2º. As unidades hospitalares integrantes do PRHOSUS destinarão a totalidade da prestação de seus serviços ao SUS.

Decreto 11.674/2023 - Artigo 2

Art. 2º. As unidades hospitalares integrantes do PRHOSUS destinarão a totalidade da prestação de seus serviços ao SUS.