Lei Complementar 91/1997 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992; a Lei Complementar nº 74, de 30 de abril de 1993; os §§ 4º e 5º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Brasília, 22 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Antonio Kandir.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1997 e retificado em 24.12.1997

Lei Complementar 91/1997 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992; a Lei Complementar nº 74, de 30 de abril de 1993; os §§ 4º e 5º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Brasília, 22 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Antonio Kandir.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1997 e retificado em 24.12.1997