Decreto 2.365/1997 - Artigo 4

Art. 4º. A suspensão condicional da pena, o livramento condicional ou a pena pecuniária não impedem a concessão do indulto ou da comutação.

Decreto 2.365/1997 - Artigo 4

Art. 4º. A suspensão condicional da pena, o livramento condicional ou a pena pecuniária não impedem a concessão do indulto ou da comutação.