DECRETO Nº 2.365, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997.
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 84, inciso XII, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a tradição comemorativa do Natal de conceder perdão aos condenados em condições de merecê-lo, proporcionando-lhes a oportunidade de retorno mais rápido ao convívio social, como estímulo ao esforço de ressocialização,
DECRETA: