Decreto 4.216/2002 - Artigo 6

Art. 6º. A Comissão Técnica poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação do seu Presidente.

Decreto 4.216/2002 - Artigo 6

Art. 6º. A Comissão Técnica poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação do seu Presidente.