Art. 5º. A Comissão Técnica deverá iniciar as reuniões, para apreciação dos nomes indicados, até trinta dias úteis antes da data fixada para a cerimônia de entrega.
Decreto 4.216/2002 - Artigo 5
Art. 5º. A Comissão Técnica deverá iniciar as reuniões, para apreciação dos nomes indicados, até trinta dias úteis antes da data fixada para a cerimônia de entrega.