Art. 3º. A concessão da Medalha far-se-á mediante proposta de uma Comissão Técnica, incumbida de apreciar o mérito de cada nome indicado.
§ 1º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes do Ministério da Integração Nacional:
I - Secretário-Executivo, que a presidirá;
II - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;
III - Secretário Nacional de Defesa Civil;
IV - Secretário de Infra-Estrutura Hídrica;
V - Secretário de Programas Regionais Integrados;
VI - Secretário Extraordinário do Desenvolvimento do Centro-Oeste; e
VII - Secretário de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
§ 2º - O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Integração Nacional é o Secretário da Comissão Técnica e o responsável pelos livros de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e pelos demais assuntos pertinentes.
§ 1º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes representantes do Ministério da Integração Nacional:
I - Secretário-Executivo, que a presidirá;
II - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;
III - Secretário Nacional de Defesa Civil;
IV - Secretário de Infra-Estrutura Hídrica;
V - Secretário de Programas Regionais Integrados;
VI - Secretário Extraordinário do Desenvolvimento do Centro-Oeste; e
VII - Secretário de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
§ 2º - O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Integração Nacional é o Secretário da Comissão Técnica e o responsável pelos livros de registro dos agraciados, pelo arquivo, pelas atas de reunião e pelos demais assuntos pertinentes.