Lei 1.116/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1950

Lei 1.116/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1950