Art. 4º. Tôdas as referências e remissões aos ora extintos Conselho de Desenvolvimento da Amazônia (CODAM) e Conselho Técnico, constantes de dispositivos não revogados da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, entendem-se como feitas ao Conselho Deliberativo, criado em substituição àqueles órgãos.