Lei 5.374/1967 - Artigo 6

Art. 6º. São revogados os arts. 17, 18 e demais disposições em contrário da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966.

Lei 5.374/1967 - Artigo 6

Art. 6º. São revogados os arts. 17, 18 e demais disposições em contrário da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966.