Emenda Constitucional 40/2003 - Artigo 3

Art. 3º. O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:

..............."(NR)

Emenda Constitucional 40/2003 - Artigo 3

Art. 3º. O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:

..............."(NR)