LEI Nº 11.466, DE 28 DE MARÇO DE 2007.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: