Lei 6.555/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1978

Lei 6.555/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1978