Lei 6.555/1978 - Artigo 1

Art. 1º. A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

BR-156 - Cachoeira de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana Francesa-AP. Extensão: 912 km.

Lei 6.555/1978 - Artigo 1

Art. 1º. A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:

BR-156 - Cachoeira de Santo Antônio-Macapá-Calçoene-Oiapoque-Fronteira com a Guiana Francesa-AP. Extensão: 912 km.