Lei 8.651/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1993

Lei 8.651/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1993