Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões, setecentos e onze bilhões de cruzeiros), em três parcelas, observado o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo, referentes às duas últimas parcelas, serão corrigidos monetariamente, segundo índice oficial do Governo Federal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo, referentes às duas últimas parcelas, serão corrigidos monetariamente, segundo índice oficial do Governo Federal.