Decreto 9.305/2018 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
José Mendonça Bezerra Filho
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2018

Decreto 9.305/2018 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
José Mendonça Bezerra Filho
Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2018