Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
José Mendonça Bezerra Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2018
Brasília, 13 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
José Mendonça Bezerra Filho
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2018