Art. 6º. As deliberações do CPFG-Fies a respeito do regimento interno ocorrerão por unanimidade.
Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre matérias além das previstas no caput serão unânimes.
Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre matérias além das previstas no caput serão unânimes.