DECRETO Nº 9.305, DE 13 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º- G e art. 6º- H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
DECRETA: