Decreto 9.305/2018 - Artigo 7

Art. 7º. O CPFG-Fies contará com Secretaria-Executiva, que terá as seguintes competências:

I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFG-Fies;

II - preparar as reuniões do CPFG-Fies;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes estabelecidas pelo CPFG-Fies;

IV - elaborar as minutas das atas das reuniões e das orientações do CPFG-Fies; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFG-Fies.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)

Decreto 9.305/2018 - Artigo 7

Art. 7º. O CPFG-Fies contará com Secretaria-Executiva, que terá as seguintes competências:

I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFG-Fies;

II - preparar as reuniões do CPFG-Fies;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes estabelecidas pelo CPFG-Fies;

IV - elaborar as minutas das atas das reuniões e das orientações do CPFG-Fies; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFG-Fies.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)