Art. 7º. O CPFG-Fies contará com Secretaria-Executiva, que terá as seguintes competências:
I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFG-Fies;
II - preparar as reuniões do CPFG-Fies;
III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes estabelecidas pelo CPFG-Fies;
IV - elaborar as minutas das atas das reuniões e das orientações do CPFG-Fies; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFG-Fies.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)
I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFG-Fies;
II - preparar as reuniões do CPFG-Fies;
III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes estabelecidas pelo CPFG-Fies;
IV - elaborar as minutas das atas das reuniões e das orientações do CPFG-Fies; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFG-Fies.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)