Decreto 9.305/2018 - Artigo 8

Art. 8º. É vedada a criação de subgrupos pelo CPFG-Fies. (Redação dada pelo Decreto nº 9.910, de 2019)

Decreto 9.305/2018 - Artigo 8

Art. 8º. É vedada a criação de subgrupos pelo CPFG-Fies. (Redação dada pelo Decreto nº 9.910, de 2019)