Art. 30. As alterações introduzidas pelo art. 17 desta Lei no art. 21 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, produzem efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004.
Lei 11.094/2005 - Artigo 30
Art. 30. As alterações introduzidas pelo art. 17 desta Lei no art. 21 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, produzem efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004.