Art. 32. Revogam-se o § 3º do art. 1º da Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, o art. 24 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e a redação dada ao inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo art. 2º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2005 e retificada em 17.1.2005
Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2005 e retificada em 17.1.2005