Art. 2º. O art. 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 37. ...............
...............
§ 3º - Para o desempenho de suas atribuições, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, aos membros das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil." (NR)