Art. 22. A partir de 1º de março de 2005, as Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, criadas pelo art. 12 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, de códigos FDS-1, FDE-1 e FCA-1 serão devidas, no valor de R$ 4.135,00 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais), e as de códigos FDE-2 e FCA-2, no valor de R$ 3.184,00 (três mil, cento e oitenta e quatro reais), aos servidores nelas investidos.