Decreto 11.795/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra.

Decreto 11.795/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra.