Decreto 94.076/1987 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro de Estado da Agricultura expedirá as normas que regularão o funcionamento do PNMH e de sua Comissão Nacional de Coordenação, bem como das Comissões referidas no § 2º do artigo 2º, observadas as diretrizes básicas estabelecidas neste decreto.

Decreto 94.076/1987 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro de Estado da Agricultura expedirá as normas que regularão o funcionamento do PNMH e de sua Comissão Nacional de Coordenação, bem como das Comissões referidas no § 2º do artigo 2º, observadas as diretrizes básicas estabelecidas neste decreto.