Decreto 94.076/1987 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1987

Decreto 94.076/1987 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1987