DECRETO Nº 74.784, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
Regulamenta a concessão da gratificação de periculosidade, nos casos que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no item XIII, do Anexo II, do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto e 1974, na redação dada pelo Decreto-lei número 1.352, de 29 de outubro de 1974,
DECRETA: