DECRETO-LEI Nº 2.263, DE 12 DE MARÇO DE 1985.
Acrescenta nível à escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, prevista no artigo 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lII, da Constituição,
DECRETA: