Decreto-Lei 2.263/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.263/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.