Decreto 9.112/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017 - Edição extra e retificado em 31.7.2017

Decreto 9.112/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017 - Edição extra e retificado em 31.7.2017