Decreto 11.928/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.928/2024 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.