Lei 5.067/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam revogadas as disposições da letra "b" do § 1º do artigo 50 e do art. 58 e seus parágrafos, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.

Lei 5.067/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam revogadas as disposições da letra "b" do § 1º do artigo 50 e do art. 58 e seus parágrafos, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.