Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.7.1966
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.7.1966