Decreto 55.782/1965 - Ementa

DECRETO Nº 55.782, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965.

Transfere a concessão à Rádio Globo S. A., pelo Decreto nº 42.940, de 30 de dezembro de 1957, para executar serviços de Televisão na cidade do Rio de Janeiro, para a TV Globo Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 5º nº XII da mesma Constituição e, ainda, o que consta do Parecer nº 228, de 4 de setembro de 1964, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Decreto 55.782/1965 - Ementa

DECRETO Nº 55.782, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965.

Transfere a concessão à Rádio Globo S. A., pelo Decreto nº 42.940, de 30 de dezembro de 1957, para executar serviços de Televisão na cidade do Rio de Janeiro, para a TV Globo Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 5º nº XII da mesma Constituição e, ainda, o que consta do Parecer nº 228, de 4 de setembro de 1964, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA: