Decreto 55.782/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1965

Decreto 55.782/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1965