Lei 2.993/1956 - Artigo 3

Art. 3º. A isenção de que trata o art. 1º desta lei não se aplica a máquinas, equipamentos e ferramentas com produção similar registrada no país.

Lei 2.993/1956 - Artigo 3

Art. 3º. A isenção de que trata o art. 1º desta lei não se aplica a máquinas, equipamentos e ferramentas com produção similar registrada no país.